Como ja falamos anteriormente a Santa Casa tem reservado alguns leitos para pacientes da covid-19.
A santa Casa de Franca no inicio de Julho, havia entrado com um pedido liminar na vara da fazenda Publica que proibia o estado de encaminhar pacientes a instituição quando os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid-19 estiverem todos ocupados, sob pena de multa de R$ 10 mil por encaminhamento.
O mesmo foi derrubado agora.
A Santa Casa tinha entrado com o pedido na Justiça após todos os leitos de UTI Covid, destinados a pacientes com suspeita ou confirmação do novo coronavírus e montados pelo Grupo Santa Casa no Hospital do Coração, estarem ocupados.
Neste período, a instituição relata na ação judicial, dois pacientes do Covid-19 foram enviados pelo Estado para internação em tratamento intensivo, sem que houvesse vagas.
Eles só não ficaram desassistidos, porque outros pacientes morreram, liberando os leitos.

O recurso, acolhido pelo Tribunal de Justiça e que obriga a Santa Casa a atender pacientes ainda que não tenha leitos de UTI covid-19 disponíveis, foi feito pela Procuradoria Geral do Estado.
Sobre a Liminar da santa Casa que foi revogada
Na decisão de hoje, o desembargador Aliende reconhece que não cabe à Justiça interferir na regulação de vagas e que resoluções do Conselho Federal de Medicina já disciplinam os procedimentos a serem tomados quando o paciente é encaminhado pela chamada “vaga zero”.
Um membro do Ministério Público Estadual, que defendeu a posição da Santa Casa de Franca, toda vez que um paciente for encaminhado pelo Estado mesmo que não exista leito disponível (vaga zero), a instituição terá de “receber, estabilizar com os recursos existentes, até surgir vaga no mesmo hospital ou em outro para transferência”.
No recurso, o Estado afirma que “a sistemática ‘vaga zero’ é instituto de regulação médica de urgência por meio do qual se autoriza a transferência de paciente para hospital de referência mesmo na ausência de leitos vagos”.
O argumento é que resolução do Conselho Federal de Medicina “determina que o encaminhamento de pacientes ‘vaga zero’ é prerrogativa exclusiva dos médicos reguladores de emergências, de modo que não cabe a decisão judicial dispor a respeito do tema e que é dever dos hospitais prestar o atendimento médico necessário, sob pena de omissão de socorro”.
Ainda a Santa Casa de Franca recebe recursos públicos para atender pacientes do coronavírus e que faz parte de programa que “prevê o pagamento de auxílio financeiro para que sejam atendidas as necessidades e demandas da população”.