
Para os candidatos que vão concorrer a cargos de vereador e prefeito nas Eleições 2020
Deverão fazer a obtenção do CNPJ antes de iniciar a arrecadação de fundos e recursos para a campanha.
O pré-requisitos consta na Resolução TSE n. 23.607/2019.
O Cnpj e indispensável e para abertura de contas que são destinada a receber doação
e recursos próprios e também para as contas utilizadas na movimentação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (para candidatos e partidos que recebam recursos públicos).
Assuntos sobre CNPJ
Lembrando que isso passa pela receita federal que pode ser visitada no site https://www.receita.fazenda.gov.br/ e pode se fazer a
Consulta do CNPJ
consulta do cnpj pelo endereço http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
Anuncio do TRE SC
O TRE-SC avisou que todos os documentos fiscais devem ser emitidos no nome do candidato e partido político, constando sempre o número do CNPJ.
A geração do CNPJ de campanha para os candidatos é automática e ocorre a partir do momento do registro de candidatura.
A Receita Federal efetuará as inscrições no Cadastro no prazo máximo de 48 horas a partir do momento em que os dados enviados pelo candidato forem recebidos pela Justiça Eleitoral.
No momento da inscrição, a Receita Federal considerará o número do CPF, do título de eleitor e o cargo eletivo ao qual o candidato concorre.
Além desses dados, é importante que seja informado corretamente, no momento do registro da candidatura, o CEP de sua residência e que o nome preenchido seja idêntico ao que consta na Receita.
Todos os CNPJs de campanha de candidatos serão cancelados pela Receita Federal no dia 31 de dezembro deste ano.